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Hoje é Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025.
Sem água e ração, cachorro é acorrentado em canteiro de avenida com “focinheira” improvisada, feita de garrafa. A situação foi encontrada por uma esteticista, de 40 anos, que passava pela Rua Sócrates, no Bairro Nova Lima, em Campo Grande.Segundo relatado pela mulher, a primeira vez que ela viu o animal amarrado foi na sexta-feira (8), logo pela manhã. Nesta segunda-feira (11), a esteticista passou novamente pelo local e encontrou a mesma situação.
“Na sexta passada, o bichinho estava com a garrafa amarrada na boca e ele estava preso numa corda em uma árvores e não tinha água e nem comida lá. Hoje vimos novamente, do mesmo jeito”, relatou. Nesta tarde a mulher chegou tirar uma foto do animal, mas contou que foi vista pelo tutor do cachorro. Algumas horas depois, a sua irmã passou pelo local e o cachorro já havia sido recolhido. “O cachorro está magrinho. [...] Só de ver o bichinho seco do jeito que está dá para perceber o quanto é judiado”.
A esteticista ainda relata que apesar de se indignar com a situação do animal, ela não denunciou a situação para a Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) por não saber o número da delegacia.
O Campo Grande News procurou a Decat para falar sobre essa situação, mas até a publicação desta matéria não houve nenhum retorno. O espaço segue aberto. Crime - Conforme a Lei nº 9.605/1998, maltratar animais é crime no Brasil. A lei entende como maus-tratos também a atitude de manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam a respiração, movimento ou descanso.
Anteriormente, dependendo do caso, o tutor poderia responder administrativamente com multa e pena que variava de três a um ano de detenção. Em 2020, o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus-tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda do pet. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime.
