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Hoje é Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025.
Nesta terça-feira (5), jornais de Mato Grosso do Sul noticiaram que a Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), nomeada pelo atual presidente Bito Pereira, concedeu uma liminar favorável à chapa de Edna Bonelli, que disputa as eleições em Dourados, em aliança com a chapa de Bito para a reeleição no Estado. A decisão determinou a retirada de adesivos de carros da chapa Renova Ordem – Chapa 10, liderada por Fellipe Penco e Fabiana Correa, alegando que os adesivos estavam em desacordo com as normas eleitorais, por ultrapassarem o tamanho permitido.
A liminar foi emitida pela mesma comissão que, ao longo do processo eleitoral, tem demonstrado apoio explícito à Chapa 20, de Edna Bonelli, com ambos os grupos já realizando eventos conjuntos e trocando manifestações nas mídias sociais. Esse apoio é visto por muitos como uma possível tentativa de favorecer a chapa aliada de Bito, ao passo que a liminar contra a Chapa 10 gerou questionamentos sobre a imparcialidade do processo.
Em entrevista, Fellipe Penco, candidato à presidência da Chapa 10, afirmou que iriam cumprir a liminar imediatamente, mas aproveitou para criticar a decisão, destacando que, apesar da liminar, a chapa realizou um evento no mesmo dia, onde adesivaram mais de 100 veículos, e que muitos advogados se mostraram solidários à sua candidatura. "O foco deveria ser no debate das propostas, mas estamos sendo prejudicados por uma disputa de questões técnicas, como o tamanho de um adesivo", lamentou.
A decisão de acionar a Comissão Eleitoral por conta de adesivos de campanha de dimensões maiores do que as permitidas nas normas eleitorais levanta questionamentos sobre a proporcionalidade da medida. Para a Chapa 10, que vem enfrentando dificuldades em sua campanha, o episódio sugere uma tentativa de enfraquecê-los por vias técnicas, em vez de engajar em um debate mais amplo sobre as propostas para a advocacia no Estado.
Ainda mais surpreendente é o fato de que a Comissão Eleitoral, que tem a responsabilidade de fiscalizar a propaganda eleitoral de todas as chapas, não tomou qualquer providência quanto à participação de Edna Bonelli em uma sessão solene de entrega de carteiras para novos advogados, realizada no dia 28 de outubro. Segundo o Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB, a presença de um candidato em eventos dessa natureza seria proibida, pois poderia caracterizar promoção pessoal durante o período eleitoral, desrespeitando as finalidades institucionais da Ordem.
O caso, que envolve a fiscalização das propagandas eleitorais e as condutas de campanha, expõe uma série de controvérsias e coloca em pauta o equilíbrio da disputa, levantando dúvidas sobre a imparcialidade da Comissão Eleitoral e as práticas adotadas por algumas chapas durante o processo eleitoral da OAB-MS. (Informações AlôDourados)
