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Hoje é Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026.
Foi sancionada a Lei 6.331 de 2024, que estabelece prioridade de matrícula em escolas da rede pública estadual de Mato Grosso do Sul para crianças e adolescentes vítimas, ou filhos de mulheres vítimas, de violência doméstica e familiar. De autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), a norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (28).
A legislação, que altera o artigo 4º da Lei 4.525 de 2014, também garante a preservação dos dados dessas vítimas, acrescentando um novo parágrafo ao texto original. Conforme o dispositivo, “os dados das vítimas de violência doméstica e familiar e de seus dependentes, matriculados ou transferidos de unidade escolar, serão sigilosos e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público”, em consonância com a Lei Federal 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
Segundo o deputado Antonio Vaz, a nova medida tem o objetivo de fortalecer a segurança de vítimas de violência doméstica e seus dependentes. “A lei protege as informações pessoais e as de seus dependentes, assegurando que apenas autoridades competentes possam acessar esses dados. Essa proteção resguarda o direito à privacidade e à segurança, especialmente em situações de vulnerabilidade”, destacou o parlamentar.
A medida é vista como um avanço na proteção de famílias afetadas pela violência, evitando exposições indevidas e promovendo um ambiente escolar mais seguro para as vítimas.
