O governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), sancionou a Lei nº 12.709, que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial. A lei foi assinada na última quarta-feira (24) e publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado.
A nova legislação proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos para empresas que participam de acordos ou tratados que imponham restrições à expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. Essa regra tem impacto direto sobre empresas que aderiram à Moratória da Soja, que veda a compra de soja plantada em áreas desflorestadas do bioma Amazônia desde julho de 2008.
Dois incisos do artigo 2º foram vetados pelo governador, permitindo que empresas que limitam o exercício da livre iniciativa ou que restringem a utilização de áreas produtivas continuem a ter acesso aos incentivos fiscais. Mendes justificou os vetos alegando que os incisos são inconstitucionais, pois violam o princípio da livre iniciativa ao impor barreiras indevidas ao exercício da atividade empresarial.
A Moratória da Soja, implementada em 2006, é uma iniciativa que busca proteger a Amazônia. Contudo, uma parte dos produtores critica o acordo, considerando-o mais restritivo do que o Código Florestal Brasileiro, que permite a abertura de até 20% das áreas de floresta na Amazônia Legal. Assim, os produtores que desmatam dentro desse limite estão em conformidade com a legislação brasileira. (Informações Globo Rural)