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Hoje é Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025.
O Governo de Mato Grosso do Sul ampliou a isenção da emissão de nota fiscal para o transporte interno de equídeos, incluindo cavalos, asnos e burros, sem fins comerciais. A mudança atende a uma demanda histórica dos criadores do Estado e foi formalizada pelo decreto nº 16.509, publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de outubro.
A nova legislação especifica que a isenção se aplica a transportes realizados para fins como cavalgadas, competições, desfiles, rodeios, treinamentos e eventos esportivos, além de atividades como coleta de material biológico, pesagem, pesquisa, trabalho veterinário, turismo e policiamento.
Para usufruir dessa isenção, o contribuinte deve apresentar documentos que comprovem a sanidade e a origem do animal, como a Guia de Trânsito Animal (GTA), um comprovante de exame negativo para Anemia Infecciosa Equina e o atestado de vacinação contra Influenza Equina, todos emitidos pela Iagro.
Adicionalmente, a GTA deve estar vinculada ao transportador cadastrado no aplicativo Transportador Iagro, exceto em casos em que o animal esteja sendo transportado a pé.
