As concessionárias de água e energia elétrica poderão ser obrigadas a informar os consumidores sobre leituras de consumo discrepantes, caso o Projeto de Lei 225/2024, apresentado pelo deputado Roberto Hashioka (União) na quarta-feira (16) durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), seja aprovado.
A proposta define como discrepante o consumo que apresentar um aumento superior a 35% em relação à medição do mês anterior. A comunicação sobre essa variação deverá ser feita preferencialmente através de aviso na conta de consumo, além de opções como SMS, e-mail ou outros meios de comunicação.
“Com este projeto, buscamos garantir o direito à informação do consumidor, obrigando as empresas concessionárias a notificá-los sobre qualquer consumo discrepante em suas faturas”, explica Roberto Hashioka na justificativa da proposta. O deputado destaca que a iniciativa visa assegurar não apenas o direito à informação, mas também a prestação adequada e eficaz dos serviços públicos, promovendo a melhoria e racionalização desses serviços.
Após o período destinado à apresentação de emendas, o projeto será encaminhado para análise e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receber um parecer favorável, seguirá para novas análises e votações nas comissões de mérito e no plenário.