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Nova lei facilita acesso a produtos de Cannabis para tratamento de saúde em MS

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Foto: Luciana Nassar Por: Editorial | 08/10/2024 10:45

Foi sancionada a Lei 6.317 de 2024, que regulamenta o acesso a produtos industrializados contendo derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis Sativa, destinados ao tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde. A nova norma, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 8 de outubro.

De acordo com a lei, os produtos de cannabis industrializados serão fornecidos pelo Poder Executivo em caráter excepcional, seguindo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). A responsabilidade pela regulamentação das condições de dispensação caberá à Secretaria de Estado de Saúde (SES), que deverá estabelecer os procedimentos necessários.

Para a dispensação dos produtos, será necessária uma prescrição médica válida, que deve incluir a descrição da doença, síndrome ou transtorno, com a devida referência ao Código Internacional da Doença (CID), conforme os termos do PCDT definido pela SES. Além disso, a distribuição dos produtos deverá estar em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A SES terá um prazo de 60 dias para criar uma comissão de trabalho responsável pela implementação das diretrizes de acesso aos produtos de cannabis. Esta comissão terá caráter permanente e ficará encarregada de analisar atualizações dos protocolos e das diretrizes terapêuticas. A secretaria, por meio de uma resolução normativa, estabelecerá a composição da comissão, sua forma de atuação, assim como os prazos e condições para a atualização do PCDT.




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