Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1º) a Lei 6.313 de 2024, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), que altera e complementa a Lei 3.885 de 2010. A nova legislação exige que operadoras de planos de saúde e seguros privados forneçam informações detalhadas e documentos ao consumidor em casos de negativa de cobertura.
De acordo com a nova regra, as operadoras terão até 24 horas para justificar, de forma clara e objetiva, a recusa parcial ou total de exames, procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico, além de tratamentos e internações. A comunicação deve ser feita por meio de aplicativo próprio, sistema médico ou SMS. Alternativamente, o consumidor poderá optar por receber a justificativa via e-mail ou outro meio, desde que o recebimento seja garantido.
A lei também obriga as operadoras a entregar ao consumidor, sem que haja solicitação, um comprovante detalhando o motivo da negativa, sem o uso de termos vagos, abreviações ou códigos técnicos que dificultem o entendimento. O documento deve conter informações como o nome do cliente, número do contrato, razão social da operadora, CNPJ e endereço, além de incluir uma cópia da guia de requerimento para autorização de cobertura.
O deputado Paulo Duarte ressaltou a importância de transparência nas relações contratuais entre consumidores e operadoras de saúde. "As cláusulas dos contratos são definidas unilateralmente pelas operadoras, sem a participação do usuário. Por isso, é fundamental que o consumidor tenha acesso a informações claras, respeitando os princípios do Direito do Consumidor, como lealdade, boa-fé e equilíbrio contratual", afirmou o parlamentar.
A nova legislação busca garantir mais proteção e clareza para os usuários de planos de saúde, reforçando o compromisso com a transparência nas relações de consumo.