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Justiça decide hoje se é permitido recusar transfusão de sangue por questões religiosas

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Reprodução Marcello Casal Jr./Agência Brasil Por: Editorial | 25/09/2024 09:52

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (25) o julgamento que decidirá se pessoas podem recusar tratamentos médicos específicos por motivos religiosos. A discussão gira em torno de recursos que contestam uma decisão judicial que obrigou a União, o estado do Amazonas e o município de Manaus a custearem uma cirurgia para um paciente, sem a utilização de transfusão de sangue, em respeito às suas crenças religiosas.

A União argumenta que não é diretamente responsável pela prestação de serviços de saúde, além de alegar que a decisão que prioriza o paciente fere o princípio da isonomia. Também questiona a viabilidade de realizar o procedimento sem a transfusão, colocando em dúvida a razoabilidade da decisão judicial. O STF reconheceu a repercussão geral do caso, o que significa que a decisão terá impacto em processos semelhantes.

Na sessão anterior, realizada em 19 de setembro, o presidente do STF e relator de um dos casos (RE nº 979.742), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido da União, defendendo a oferta de tratamentos alternativos que não envolvessem transfusão de sangue. O ministro Gilmar Mendes, relator de outro recurso (RE nº 1.212.272), afirmou que não cabe ao Judiciário decidir sobre a correção de uma interpretação religiosa.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam o entendimento de Barroso, estabelecendo uma votação provisória de cinco votos a zero. Para que a decisão se concretize, falta apenas mais um voto favorável.

O que está em jogo?

Os ministros do STF estão discutindo se pacientes podem recusar tratamentos médicos que contrariem suas crenças religiosas. No caso em análise, por exemplo, testemunhas de Jeová, que tradicionalmente rejeitam transfusões de sangue, poderiam recusar o procedimento desde que a decisão seja manifestada de forma lúcida, livre, voluntária e antecipada, sem coação.

A questão envolve apenas adultos maiores de 18 anos, com capacidade legal para tomar essa decisão. No caso de crianças e adolescentes, os responsáveis podem optar por tratamentos alternativos que sejam igualmente eficazes e respeitem as orientações médicas.

Ainda há incertezas quanto à responsabilidade financeira nesses casos. O STF deve decidir se a União ou os estados terão a obrigação de cobrir os custos dos tratamentos alternativos e como será tratada a questão de despesas adicionais, como locomoção, estadia e alimentação dos pacientes e acompanhantes, caso o tratamento precise ser realizado em outra cidade ou estado.




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