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Hoje é Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2026.
A partir desta sexta-feira (20), entra em vigor a Lei Estadual 6.311/2024 em Mato Grosso do Sul, que proíbe condutas discriminatórias contra consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou qualquer tipo de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. A nova legislação, de autoria do ex-deputado Evander Vendramini, com coautoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), busca garantir igualdade de tratamento a esses consumidores em todas as relações de consumo.
De acordo com a norma, estão vedadas práticas como distinção, segregação, sobrepreço, recusa, restrição ou exclusão no atendimento de pessoas com TEA ou outras deficiências. A lei estabelece que empresas e fornecedores devem tratar esses consumidores de forma igualitária, garantindo seu direito ao acesso e atendimento adequado.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado e prevê penalidades para quem descumpri-la, com base no Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 56 e 57. A multa será regulamentada pelo Poder Executivo Estadual e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Em casos onde a violação caracterize crime conforme a Lei Federal 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, os consumidores deverão registrar a denúncia junto às autoridades policiais competentes.
A medida visa promover a inclusão e a proteção dos direitos de pessoas com deficiência ou transtornos no ambiente de consumo, combatendo práticas discriminatórias e reforçando a importância da acessibilidade.
