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Conselho Estadual de Saúde emite movimento de repúdio contra a resolução do CFM sobre aborto em casos de estupro


Foto: Arquivo/Campo Grande News Por: Editorial | 12/09/2024 15:45

Segundo o CFM, o procedimento de assistência — prática que provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez — é realizado por meio da administração de drogas, como cloreto de potássio e lidocaína, diretamente no coração do feto, que é então retirado já sem vida do corpo da mulher.

A deliberação do Conselho Estadual de Saúde foi publicada no Diário Oficial do Estado, assinada por seu presidente, Ricardo Alexandre da Costa Bueno. No documento, o conselho expressa preocupação com o que classifica como uma ameaça aos direitos das mulheres, perpetrada por "grupos radicalmente conservadores e religiosos" que, segundo o texto, interferem nas garantias individuais, comprometendo o direito à saúde, integridade física e dignidade.

A entidade também se manifestou contra o Projeto de Lei nº 1904/24, de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros 32 parlamentares. O projeto pretende restringir ainda mais o acesso ao aborto legal no Brasil, limitando as situações em que uma intervenção pode ser realizada. O Conselho Estadual de Saúde afirmou que o PL coloca em risco a vida de milhares de mulheres, especialmente as mais vulneráveis, e desconsidera decisões históricas do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

“O PL 1904/24 é uma ameaça à saúde pública, criminalizando profissionais de saúde que realizem abortos legais e prevendo punições severas mesmo nos casos previstos na lei”, alerta o documento. A proposta estabelece 22 semanas de gestação como o limite máximo para abortos legais. Atualmente, a legislação brasileira permite a interrupção da gravidez em casos de violação, risco de vida da mulher e anencefalia fetal, sem fixar um prazo máximo de gestação no Código Penal.

O conselho destaca ainda que o projeto é tão desproporcional que, se aprovado, uma mulher vítima de estupro que realizou um aborto após 22 semanas poderá receber uma pena maior do que a aplicada ao próprio estuprador. A proteção pode chegar a 20 anos de prisão, a mesma prevista para o crime de homicídio simples, de acordo com o artigo 121 do Código Penal.

“A urgência na tramitação deste projeto na Câmara dos Deputados é um grave retrocesso em relação aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres”, concluiu o conselho.

Tramitação do PL

A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara dos Deputados, mas poderá ser votada diretamente no Plenário caso o requerimento de urgência apresentado pelo deputado Eli Borges (PL-TO) e outros parlamentares sejam aprovados.

 



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