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Governo de MS cria quadros temporários de bombeiros com salários de até R$ 13 mil

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(Foto: CBM/MS) Por: Editorial | 06/09/2024 11:09

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a Lei nº 6.300, que estabelece a criação de quadros temporários de bombeiros em Mato Grosso do Sul. A legislação, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (6), prevê previsão inicial de R$ 3.815,88 para soldados e R$ 13.142,82 para segundos-tenentes.

A nova lei visa reforçar o eficaz com dois novos quadros: Quadro de Oficiais Especialistas Temporários e Quadro de Oficiais de Saúde Temporários, que ocuparão o posto de segundo-tenente; e Quadro de Praças Temporárias, que são incorporados como soldados auxiliares.

Os bombeiros temporários prestam serviços auxiliares e suplementares, apoiando os bombeiros militares de carreira nas seguintes atividades: combate a incêndios urbanos e florestais, socorro em emergências pré-hospitalares, resgate, busca e salvamento de pessoas e bens, além de prevenção de afogamentos, defesa civil, proteção ambiental e gestão de riscos e desastres. Eles também atuarão em atividades administrativas e no atendimento a chamadas em centros de comunicação, rádio-operador e videomonitoramento.

Com a sanção da lei, o governo planeja contratar até 200 militares temporários para 2025. O número de temporários não poderá exceder 50% do quadro efetivo da corporação. O ingresso temporário deverá ser justificado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros e autorizado pelo governador.

As contratações ocorrerão por meio de dois tipos de processo seletivo. A primeira é a contratação de longo prazo, com um período inicial de um ano, prorrogável por mais um ano, com um prazo máximo de dois anos de permanência. A segunda modalidade é a contratação sazonal específica, com duração de seis meses, proposta a demanda sazonal e sem possibilidade de renovação.

A legislação estabelece que para adesão nos quadros, a idade mínima é de 18 anos e a máxima é de 44 anos para os Quadros de Oficiais e 40 anos para o Quadro de Praças. Os temporários não poderão exercer funções de comando, chefia ou direção e não serão transferidos de município.

O comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul, coronel Frederico Reis Pouso Salas, explicou que a contratação de temporários permite ao governo aumentar o efetivo rapidamente para atender a demandas sazonais sem impactar as finanças da previdência. Ele destacou que a capacitação dos temporários será mais ágil, reduzida o tempo de treinamento de nove meses para 15 dias, em comparação com os novos bombeiros de carreira que deverão integrar a corporação em janeiro do próximo ano.




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