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Nova lei isenta taxa para emissão da 2ª via da identidade para pessoas em situação de rua em MS

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Foto: Wagner Guimarães / Arquivo ALEMS Por: Editorial | 06/09/2024 10:59

A partir desta sexta-feira (6), pessoas em situação de rua poderão emitir a 2ª via da Carteira de Identidade sem custos, conforme estabelecido pela Lei Estadual 6.299 de 2024, recentemente publicada no Diário Oficial do Estado.

A lei, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB) e coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB), modifica a Lei 3.665, de 6 de maio de 2009. Originalmente, a lei previa isenção de taxa para a emissão de 2ª vias de documentos apenas para idosos e pessoas carentes vítimas de ações criminosas. Com a nova norma, o benefício agora se estende às pessoas em situação de rua.

De acordo com a nova legislação, são consideradas pessoas em situação de rua aquelas que, conforme avaliação pelo órgão competente, vivem sem moradia fixa, ocupando espaços públicos e unidades de acolhimento para pernoite temporário. Esse grupo também pode enfrentar outras vulnerabilidades, como pobreza e vínculos familiares fragilizados.

A isenção da taxa será concedida mediante uma declaração da entidade ou instituição responsável pela assistência social local. Para consultar a íntegra da lei, clique aqui.




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