Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um projeto de lei que amplia a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para táxis com capacidade de até sete lugares. A proposta, registrada como Projeto de Lei 193/2024, foi protocolada nesta quarta-feira (4) pelo deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos) e visa alterar o Código Tributário Estadual (Lei 1810/1997).
Atualmente, a legislação estadual concede isenção de IPVA para veículos rodoviários utilizados como táxi, com capacidade para até cinco passageiros. A mudança proposta pelo deputado eleva esse limite para táxis de até sete lugares, ajustando a legislação estadual ao artigo 2º da Lei Federal 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista em nível nacional.
"Estamos propondo que a legislação estadual seja compatível com o dispositivo federal, assegurando a isenção do IPVA para veículos de transporte de passageiros na modalidade táxi com capacidade de até sete lugares, corrigindo a omissão da lei atual, que limita a isenção a veículos com até cinco lugares", justificou o parlamentar.
Segundo dados fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), há atualmente 47 veículos de aluguel no estado com capacidade para sete passageiros, que poderão ser beneficiados com a nova regra, caso aprovada.
O projeto será apresentado na sessão ordinária desta quinta-feira (5). Após o período de pauta, ele seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se aprovado pela comissão, será avaliado em comissões de mérito e submetido a votação em plenário.