O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) encaminhou um ofício ao presidente da Câmara Municipal de Naviraí, determinando a perda do mandato do vereador Daniel Moretto Cardozo. A decisão foi oficialmente comunicada por meio do Ofício ID 12531327, assinado pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador Carlos Eduardo Contar, em 3 de setembro de 2024, com confirmação de recebimento pela Câmara em 4 de setembro de 2024 (hoje). O documento ordena que a Câmara dê posse imediata à suplente Giovana Silvério, conforme determinação do Poder Judiciário Eleitoral, que deve ser cumprida pelo Legislativo municipal.
Os advogados de Giovana, conveçou com nossa equipe de reportagem, Régis Santiago de Carvalho e Gabriel Affonso de Barros Marinho, informaram que já notificaram o presidente do TRE-MS, solicitando a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial, além da possível instauração de processo por crime de desobediência. "Ordem judicial não se descumpre, se cumpre, e eventualmente se questiona por intermédio de recurso adequado. Neste caso, não há efeito suspensivo para o Acórdão unânime do TRE-MS", declararam os advogados.
Segundo eles, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem o entendimento consolidado sobre a questão, o que foi destacado na manifestação enviada ao presidente do TRE-MS. A decisão reafirma a necessidade do cumprimento imediato das determinações judiciais, sem possibilidade de suspensão.