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Hoje é Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026.
Nesta terça-feira (13), o Senado Federal discutirá o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192/2023, que propõe alterações nas regras de inelegibilidade. O projeto visa unificar o período de inelegibilidade por oito anos, aplicável a candidatos impedidos de disputar eleições por declaração judicial, cassação ou renúncia de mandato.
Entre as principais mudanças, o projeto determina que o prazo de inelegibilidade será contado a partir dos dados da decisão que decreta a perda do mandato, da eleição com prática abusiva, da publicação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo. Também estabelece um limite de 12 anos para o acúmulo de períodos de inelegibilidade para um mesmo candidato.
Além disso, o PLP aborda o abuso de poder econômico ou político, tornando pessoas inelegíveis condenadas por comportamentos graves que resultam na cassação de registros ou mandatos.
A proposta também altera os prazos de desincompatibilização para servidores que desejam concorrer a cargas eletivas. Para presidentes, vice-presidentes, governadores e prefeitos, o período de afastamento será de seis meses antes das eleições. Os servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e municípios precisarão se afastar três meses antes. Para cargas de prefeito e vice, o prazo de desincompatibilização será unificado em seis meses, em comparação aos quatro meses exigidos atualmente para algumas cargas.
O projeto, que havia sido adiado na semana passada a pedido do relator, será debatido em sessão para avaliar essas modificações na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
