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Justiça determina divisão de custos para cirurgia de Redesignação Sexual em Ribas do Rio Pardo


(Foto: HU-Furg/Divulgação) Por: Editorial | 31/08/2024 11:34

A Justiça decidiu que a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo e o Governo de Mato Grosso do Sul devem compartilhar os custos para que uma jovem trans de 25 anos possa viajar ao Rio de Janeiro para realizar uma cirurgia de redesignação sexual. A paciente, que iniciou sua transição de gênero em 2017, aguarda o procedimento desde 2019.

A jovem só descobriu que seu pedido nunca foi registrado na fila de espera no ano passado, quando procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O defensor Nilson da Silva Geraldo revelou que a Secretaria de Saúde de Ribas do Rio Pardo nunca havia solicitado a inclusão da paciente na Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade, que gerencia as vagas para procedimentos em hospitais especializados, como o da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

“A paciente está esperando pela cirurgia há quatro anos e, até agora, o pedido sequer foi inserido no Sistema Único de Saúde (SUS), evidenciando omissão e descaso por parte da administração pública”, afirmou Geraldo.

O defensor solicitou que o poder público cubra os custos de transporte, alimentação, hospedagem da paciente e de um acompanhante, além de exames, consultas e tratamento necessário. A Procuradoria Geral do Estado alegou que o pedido da Defensoria foi genérico e não detalhou os gastos específicos, enquanto a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo argumentou que a responsabilidade era do Estado.

Em decisão de maio do ano passado, o juiz Claudio Müller Pareja determinou que tanto o Estado quanto a Prefeitura arcarem solidariamente com o tratamento fora de Mato Grosso do Sul. “Confirmo a liminar e julgo procedente o pedido inicial, condenando o Município de Ribas do Rio Pardo e o Estado de Mato Grosso do Sul a providenciar, de forma gratuita, a inclusão da paciente no tratamento fora do domicílio (TFD) em uma unidade de saúde que realize o procedimento de redesignação sexual”, afirmou o juiz. Ele também estabeleceu uma multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento da decisão.

O magistrado ressaltou que a realização da cirurgia é fundamental para garantir os direitos humanos da paciente, citando os Princípios de Yogyakarta, que abordam a aplicabilidade dos direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Apesar de recursos apresentados pela Prefeitura, na quarta-feira (28), desembargadores da 3ª Câmara Cível mantiveram a decisão.




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