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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União, o decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024, que estabelece as novas normas para o recrutamento militar de mulheres no Brasil. A partir de agora, as Forças Armadas poderão receber efetivos femininos por meio do alistamento, embora a participação das mulheres seja voluntária, diferentemente do alistamento obrigatório para os homens.
Entre as diretrizes estabelecidas no decreto, destaca-se o processo de recrutamento, que ocorrerá anualmente entre janeiro e junho. Os municípios, "mediante proposta dos Comandos das Forças Armadas ao Ministro de Estado da Defesa", serão designados para realizar o alistamento de mulheres que completam 18 anos no ano em questão.
A seleção das candidatas seguirá critérios já estabelecidos pelo regulamento do serviço militar, incluindo avaliações físicas, culturais, psicológicas e morais. “A inspeção de saúde será constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial”, detalha o texto oficial. Essas avaliações poderão ocorrer em mais de uma etapa.
Voluntariedade e Obrigatoriedade
Embora o serviço militar seja obrigatório para os homens, o decreto estabelece que as mulheres terão a opção de desistir da militarização até o ato oficial de incorporação. A partir desse momento, o serviço militar se torna obrigatório, e a militar passa a estar sujeita às mesmas normas aplicáveis ao serviço masculino.
A formação básica das recrutas começa logo após o ato oficial de incorporação e termina com a conclusão do curso, quando as militares atingem o nível de instrução necessário para o exercício das funções gerais básicas, tornando-se soldadas.
Reservas e Carreira
Após concluir a formação básica, as mulheres receberão um certificado de reservista, indicando que estão aptas para o exercício de funções militares básicas. As voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e, após o término do serviço ativo, passarão a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas, podendo ser convocadas em caso de necessidade ou optar por seguir a carreira militar, conforme os critérios já estabelecidos para os homens.
Participação Feminina nas Forças Armadas
Atualmente, a participação feminina nas Forças Armadas é limitada. Dados da Marinha, Exército e Aeronáutica mostram que, devido à restrição das carreiras de base (soldados) às mulheres, a presença feminina não atinge 25% em nenhuma das forças.
Segundo o Censo 2022, as mulheres representam 51,5% da população brasileira, o que equivale a 104,5 milhões de pessoas. No Exército, elas constituem 6,4% do contingente; na Marinha, 15,2%; e, na Força Aérea, 20,7%.
“A questão não se trata apenas de gênero, mas de direitos de cidadania em um regime democrático. Em democracias mais maduras, a participação feminina nas forças armadas já está mais equilibrada. A desigualdade que observamos nos dados reflete muito sobre a saúde da nossa democracia”, analisa Adriana Marques, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
