A constitucionalidade da Lei Estadual 5.885 de 2022, que exige que as prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga em Mato Grosso do Sul informem na fatura mensal a velocidade de recebimento e envio de dados, foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão vem após questionamento da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT), que havia movido uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7416 contra a lei estadual, alegando invasão de competência legislativa da União sobre telecomunicações.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, julgou improcedente a alegação da ABRINT. Acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Roberto Barroso, Moraes reconheceu a competência concorrente dos Estados, garantida pela Constituição Federal, para legislar sobre os direitos dos consumidores de serviços públicos, incluindo telecomunicações. "Portanto, as empresas deverão continuar a cumprir a referida lei, especificando a média diária dos serviços na fatura, incluindo o recebimento, o envio de dados e a velocidade entre a zero hora e as oito horas da manhã", afirmou o relator.
O deputado Paulo Duarte (PSB), autor da lei, comemorou a decisão e destacou a importância da fiscalização para garantir o cumprimento da norma. “A lei continua valendo no Estado e deve ser cumprida. Se o que for informado na publicidade de oferta de serviços pelas prestadoras não for cumprido, o consumidor tem o direito ao desconto do valor contratado. Em razão desse julgamento, estou encaminhando indicação ao Procon-MS para que fiscalize o cumprimento desta lei”, disse Duarte durante a sessão da última quarta-feira (22).
Reconhecimento ao Trabalho Jurídico da Assembleia Legislativa
A presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputada Mara Caseiro (PSDB), elogiou o rigor jurídico adotado na elaboração das leis pela Assembleia. “A ADI foi julgada a nosso favor, mostrando a competência concorrente e confirmando que temos tido um crivo muito cuidadoso quando analisamos a legislação. Isso valida o nosso trabalho com responsabilidade e justiça”, destacou Caseiro.
O secretário Jurídico e Legislativo da ALEMS, Gustavo Giacchini, reforçou o papel da equipe jurídica da Assembleia na defesa das leis estaduais perante o STF, independentemente de serem propostas pelo Legislativo, Executivo ou Judiciário. “A gente dá o suporte às assessorias jurídicas dos deputados defendendo no STF o trabalho da Assembleia. O Supremo confirmou que a legislação estadual não avançou sobre a competência da União, mas disciplinou uma atividade relacionada ao consumo, confirmando sua constitucionalidade”, explicou Giacchini.
Histórico de Vitórias Judiciais para a ALEMS
Esta não é a primeira vez que a ALEMS obtém vitória em questões de constitucionalidade no STF. Em 2019, na ADI nº 4512, o Supremo validou a Lei Estadual 3.882 de 2010, de autoria de Junior Mochi (MDB), que obriga as operadoras de planos de saúde a informar aos consumidores os motivos para negativas de cobertura de assistência médica. A decisão, unânime e relatada pela ministra Cármen Lúcia, reiterou que o Estado pode, conforme a lei, defender os direitos do consumidor, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Essas decisões reforçam o entendimento de que o Estado tem o direito de legislar em prol da defesa do consumidor, e as leis estaduais continuam a ser um instrumento importante para garantir a transparência e a proteção dos direitos dos cidadãos em Mato Grosso do Sul.