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Hoje é Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (16) o pedido de suspensão de liminar (SL nº 1.764) apresentado pelo Congresso Nacional para derrubar decisões monocráticas do ministro Flávio Dino. As decisões de Dino, que suspendem a execução de emendas impositivas e impõem restrições às chamadas “emendas Pix”, permanecem em vigor enquanto o STF julga o caso.
Barroso decidiu que a suspensão das liminares não é justificável neste momento, já que o julgamento das decisões está em andamento no plenário virtual do STF. O placar atual está 5 a 0 a favor do entendimento de Dino, com os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanhando o relator. O julgamento completo deve ser concluído até as 23h59 desta sexta-feira.
Dino havia determinado que as transferências especiais de recursos, incluindo as emendas Pix, atendam a requisitos de transparência e rastreabilidade. Ele permitiu a continuidade de tais transferências apenas para obras já iniciadas e em casos de calamidade pública, citando falhas na transparência dos recursos.
Na quinta-feira (15), as mesas diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados solicitaram a suspensão das decisões de Dino, alegando que as restrições prejudicam a execução de políticas, serviços e obras públicas essenciais.
Em sua decisão, Barroso ressaltou que a intervenção da presidência do STF em decisões de outros ministros é uma medida "excepcionalíssima" e que, apesar de ser possível em circunstâncias específicas, não se aplica ao caso atual. Ele explicou que o julgamento das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) já está sendo realizado pelo plenário, o que torna desnecessária a sua atuação individual neste momento. Barroso também mencionou que Dino se mostrou disposto a buscar uma solução consensual com representantes dos três Poderes.
Entenda o Caso
As ADIs questionadas incluem:
ADI nº 7.697: Protocolada pelo PSOL, a ação alegou que as emendas impositivas são incompatíveis com a Constituição Federal, deslocando a prerrogativa de gestão orçamentária do Executivo para o Legislativo. Dino suspendeu essas emendas até que Executivo e Legislativo concordem com novos procedimentos para repasses.
ADI nº 7.695: A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que as emendas impositivas e as emendas Pix contrariam preceitos constitucionais e podem enfraquecer o controle da aplicação de verbas federais. Dino condicionou a execução das emendas Pix ao atendimento dos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade.
ADI nº 7.688: A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) argumentou que as emendas Pix permitem a transferência direta de recursos públicos sem vinculação a projetos específicos, o que dificulta a transparência. Dino decidiu manter as restrições impostas às emendas Pix.
A decisão final sobre essas questões será conhecida após o término do julgamento no plenário virtual do STF.
