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Governo de MS altera decreto de emergência ambiental para facilitar abertura de aceiros

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Foto: Bruno Rezende/Arquivo Por: Editorial | 09/08/2024 16:36

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (9) uma alteração no decreto que, em abril, havia declarado Situação de Emergência Ambiental devido às condições climáticas adversas. A nova medida inclui um artigo que simplifica a execução de aceiros — faixas de terreno desprovidas de vegetação utilizadas para conter a propagação de incêndios — pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), isentando a necessidade de formalidades típicas exigidas para propriedades rurais.

Com a declaração de Emergência Ambiental, foi autorizada a construção de aceiros para ajudar no controle dos incêndios. O Cicoe (Centro Integrado de Controle Estadual) já havia publicado um comunicado com diretrizes para a execução dessa atividade.

"A alteração no decreto libera órgãos públicos de fazer esse comunicado para executar os aceiros", afirmou Artur Falcette, secretário-executivo de Meio Ambiente da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação).

A íntegra da alteração no Decreto “E” 25/2024 é a seguinte:

Art. 5º-A. Fica determinada a abertura de aceiros com largura mínima de 50 metros de cada lado da via, nas áreas lindeiras a pontes, estradas e rodovias, conforme cronograma a ser definido em conjunto:

I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação;

II – Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil;

III – Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos;

IV – Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.

1º O Estado, através do Poder Executivo Estadual, pode auxiliar ou realizar a abertura de aceiros em áreas particulares. 2º O material lenhoso gerado deve ser depositado dentro da propriedade particular. 3º É proibido depositar restos de vegetação ou material de desmonte em áreas de preservação permanente ao longo dos aceiros.

Mato Grosso do Sul permanece em Situação de Emergência Ambiental até outubro, período durante o qual está proibido qualquer tipo de queimada em todo o território estadual.




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