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STF julga se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue no SUS

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Divulgação Por: Editorial | 09/08/2024 08:56

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (8) uma discussão crucial sobre o direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue durante tratamentos médicos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Corte também analisará se o Estado deve financiar tratamentos alternativos para aqueles que, por motivos religiosos, optarem por não se submeter ao procedimento.

A pauta chegou ao Supremo através de dois recursos. O primeiro envolve uma mulher que se recusou a realizar uma transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. O segundo caso diz respeito a um homem que solicitou ao STF que o SUS custeie uma cirurgia ortopédica sem a necessidade de transfusão.

Durante a sessão, os ministros ouviram as alegações das partes envolvidas, mas a votação final ainda não tem data definida.

A advogada Eliza Gomes Moraes, que representa a mulher que se recusou a fazer a transfusão, argumentou que o Estado deve garantir alternativas médicas que respeitem as convicções religiosas dos pacientes. "A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanto ama, Jeová", afirmou. Ela questionou se tal recusa deve ser vista como extremismo ou se a evolução da medicina e do direito não justificaria essa escolha religiosa.

Por outro lado, o defensor público Péricles Batista da Silva propôs a criação de um protocolo de atendimento específico para as Testemunhas de Jeová, defendendo que a escolha de não receber transfusões deve ser respeitada. "Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico", pontuou.

O debate também trouxe à tona questões sobre as implicações legais para os profissionais de saúde. Henderson Furst, advogado da Sociedade Brasileira de Bioética, destacou a importância de respeitar a autonomia dos pacientes, mas alertou para o risco de insegurança jurídica. "Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?", questionou.

A decisão do STF poderá estabelecer um importante precedente sobre o equilíbrio entre a liberdade religiosa e as obrigações do Estado em oferecer cuidados médicos no Brasil. A sociedade e a comunidade médica aguardam atentamente os desdobramentos desse julgamento.




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