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Hoje é Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026.
O governo da Nicarágua, liderado por Daniel Ortega desde 2007, teria indicado a expulsão do embaixador brasileiro, Breno Souza da Costa, segundo informações do portal centro-americano Divergentes. A primeira-dama, Rosario Murillo, que exerce significativa influência política no país, teria ficado ressentida com a ausência do diplomata nas comemorações do 45º aniversário da Revolução Sandinista, realizadas em 19 de julho na praça pública de Manágua. Fontes ouvidas pelo SBT News confirmaram o ressentimento, mas não atribuíram diretamente a Murillo. Como resultado, o governo nicaraguense teria dado ao embaixador um prazo de 15 dias para deixar o país.
O Itamaraty, responsável pelas Relações Exteriores do Brasil, considera a ação desnecessária e acredita que "não é a melhor forma de lidar com a questão". Até o momento, o congelamento das relações diplomáticas entre os dois países não foi formalizado, mas tudo indica que isso deve ocorrer em breve. Uma fonte diplomática informou a um jornalista local que Brasília pretende evitar um escândalo e afastar o embaixador sem conflitos: "Deram a ele 15 dias para partir. Mas quando um embaixador é retirado, leva cerca de dois meses para sair, devido à necessidade de realizar uma licitação para contratar uma empresa de mudanças e lidar com outros procedimentos."
Situação Atual
Nem o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nem o governo da Nicarágua, oficializaram a expulsão do embaixador brasileiro. A reportagem tentou contato com o Itamaraty, mas a pasta deve se pronunciar apenas quando o pedido for formalizado. Até o momento, não houve resposta.
O Que Pode Acontecer?
Quando um país anfitrião decide pela expulsão de um diplomata, este deve deixar o país para evitar uma crise diplomática entre as duas nações, em conformidade com tratados internacionais. No entanto, a própria expulsão já é um indicativo de relações desgastadas.
Diplomatas gozam de imunidade no país onde estão em missão, o que significa que não podem ser processados localmente. Entretanto, o direito de permanecer no país é uma concessão do governo anfitrião, que pode revogar essa permissão a qualquer momento, sem precisar justificar a decisão.
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, que regula a interação entre Estados, estabelece no artigo 9 que o Estado hospedeiro pode, "a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar sua decisão", declarar um diplomata como "persona non grata", ou seja, indesejado no país.
