| Hoje é Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026.

Expulsão de embaixador do Brasil na Nicarágua deve acontecer "em breve", mas não foi formalizada

Facebook WhatsApp
Ampliar
Roosewelt Pinheiro/Agência Por: Editorial | 08/08/2024 11:19

O governo da Nicarágua, liderado por Daniel Ortega desde 2007, teria indicado a expulsão do embaixador brasileiro, Breno Souza da Costa, segundo informações do portal centro-americano Divergentes. A primeira-dama, Rosario Murillo, que exerce significativa influência política no país, teria ficado ressentida com a ausência do diplomata nas comemorações do 45º aniversário da Revolução Sandinista, realizadas em 19 de julho na praça pública de Manágua. Fontes ouvidas pelo SBT News confirmaram o ressentimento, mas não atribuíram diretamente a Murillo. Como resultado, o governo nicaraguense teria dado ao embaixador um prazo de 15 dias para deixar o país.

O Itamaraty, responsável pelas Relações Exteriores do Brasil, considera a ação desnecessária e acredita que "não é a melhor forma de lidar com a questão". Até o momento, o congelamento das relações diplomáticas entre os dois países não foi formalizado, mas tudo indica que isso deve ocorrer em breve. Uma fonte diplomática informou a um jornalista local que Brasília pretende evitar um escândalo e afastar o embaixador sem conflitos: "Deram a ele 15 dias para partir. Mas quando um embaixador é retirado, leva cerca de dois meses para sair, devido à necessidade de realizar uma licitação para contratar uma empresa de mudanças e lidar com outros procedimentos."

Situação Atual

Nem o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nem o governo da Nicarágua, oficializaram a expulsão do embaixador brasileiro. A reportagem tentou contato com o Itamaraty, mas a pasta deve se pronunciar apenas quando o pedido for formalizado. Até o momento, não houve resposta.

O Que Pode Acontecer?

Quando um país anfitrião decide pela expulsão de um diplomata, este deve deixar o país para evitar uma crise diplomática entre as duas nações, em conformidade com tratados internacionais. No entanto, a própria expulsão já é um indicativo de relações desgastadas.

Diplomatas gozam de imunidade no país onde estão em missão, o que significa que não podem ser processados localmente. Entretanto, o direito de permanecer no país é uma concessão do governo anfitrião, que pode revogar essa permissão a qualquer momento, sem precisar justificar a decisão.

A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, que regula a interação entre Estados, estabelece no artigo 9 que o Estado hospedeiro pode, "a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar sua decisão", declarar um diplomata como "persona non grata", ou seja, indesejado no país.




PORTAL DO CONESUL
NAVIRAÍ MS
CNPJ: 44.118.036/0001-40
E-MAIL: portaldoconesul@hotmail.com
Siga-nos nas redes sociais: