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Tesouro Estadual de MS espera recuperar R$ 80 milhões com Refis 2024

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Foto: Álvaro Rezende Por: Editorial | 08/08/2024 08:51

O Tesouro Estadual de Mato Grosso do Sul projeta recuperar cerca de R$ 80 milhões através da adesão de contribuintes inadimplentes ao Refis 2024. A estimativa foi divulgada pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) após a sanção do programa de recuperação de créditos pelo governador Eduardo Riedel, no dia 2 de agosto.

O Refis 2024 abrange a regularização de créditos tributários referentes ao ICMS, ITCD, Fundersul e Simples Nacional (este último, cuja cobrança foi transferida para o Estado por meio de convênio com a União).

O secretário de Fazenda, Flávio César, explicou que o programa oferece condições favoráveis para o parcelamento de débitos e desconto em juros e multas, com o objetivo de ajudar os empresários do estado a regularizarem suas dívidas fiscais. "Estabelecemos condições mais favoráveis para parcelamento de débitos, além de desconto em juros e multas. Essa é uma forma de estender a mão, auxiliar aqueles que por algum motivo não conseguiram quitar suas dívidas. O Governo é sensível a isso, nosso papel também é auxiliar", afirmou.

Segundo o secretário-adjunto de Fazenda, Jean Neves Mendonça, o Refis 2024 abrange créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, incluindo os ajuizados e em discussão administrativa ou judicial. "Abrange créditos tributários relativos ao ICMS e ITCD, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Para o Fundersul, o novo prazo de pagamento poderá ser de até 36 parcelas. O prazo de adesão pode chegar a 90 dias, conforme o caso", explicou Mendonça.

Os interessados em aderir ao Refis 2024 devem acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.ms.gov.br). O pagamento à vista ou da primeira parcela deve ser realizado até 90 dias da publicação da Lei, ou seja, até 30 de outubro de 2024.

Para concessão de novo prazo para ACT (Auto de Cientificação), ACT de Fundersul e NOT CRD (art. 7º, 8º e 9º da referida Lei), o contribuinte inscrito em dívida ativa, inclusive os ajuizados, deverá apresentar seu requerimento por meio eletrônico através do sistema de atendimento da Sefaz-MS e-Fazenda, módulo e-SAP, em até 60 dias da publicação da Lei, ou seja, até 30 de setembro.

Os descontos em multas e juros de mora são de até 80% e 40%, respectivamente. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de 10 Uferms (R$ 48,42 cada Uferms, ou R$ 484,20) e entrada mínima de 5% do valor do crédito tributário.

Contribuintes que necessitarem de mais informações para aderir ao programa podem acessar o sistema de relacionamento da Sefaz-MS pelo portal eletrônico e-Fazenda. Além disso, podem procurar a Agenfa (Agência Fazendária) mais próxima ou entrar em contato com a UCOBC (Unidade de Cobrança e Controle de Crédito) em Campo Grande pelo telefone (67) 3389-7803. Mais detalhes estão disponíveis em Refis 2024.




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