Nesta segunda-feira (5), o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, participou da primeira reunião da Comissão Especial do Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o marco temporal. Representando o Fórum Nacional dos Governadores, Riedel enfatizou a importância de buscar pacificação nos estados e garantir segurança jurídica no campo.
“O objetivo é encontrar uma solução para uma questão extremamente complexa, considerando a magnitude dos conflitos e discussões que chegam ao Judiciário. Representar o Fórum dos Governadores aumenta minha responsabilidade. Estamos aqui para buscar pacificação e segurança jurídica”, afirmou o governador.
Riedel também destacou a necessidade de discutir políticas públicas eficazes para as comunidades indígenas, além de abordar a questão do marco temporal. “No nosso Estado, promovemos um diálogo constante e estamos nos esforçando para oferecer o básico, como água, que muitas comunidades ainda não têm. Esta é uma demanda comum entre os governadores, visando mitigar o sofrimento em várias comunidades”, acrescentou.
O governador foi escolhido pelo Fórum dos Governadores para ser o representante titular dos estados na Comissão Especial criada pelo STF. “Parabenizo esta iniciativa e estarei presente sempre que possível para avançarmos em uma questão crucial para o Brasil.”
Primeira reunião da Comissão Especial
A primeira reunião da Comissão Especial foi realizada de forma híbrida, presencial e virtual, na sala da Segunda Turma do STF, em Brasília. Os trabalhos devem ser concluídos até 18 de dezembro deste ano.
A comissão, designada pelo ministro do STF Gilmar Mendes, inclui representantes de diversos setores da sociedade: seis indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib), seis pelo Congresso Nacional, quatro pelo governo federal, dois pelos estados e um pelos municípios.
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que essa data não pode ser usada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Em dezembro, antes da publicação da decisão do STF, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023, restabelecendo o marco temporal. Por isso, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade. A Comissão Especial será responsável por buscar uma conciliação sobre o tema.