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Hoje é Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026.
Os contribuintes do Mato Grosso do Sul têm uma nova oportunidade para quitar seus débitos tributários em condições especiais. O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.288, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2), que estabelece formas excepcionais de pagamento, incluindo a redução de multas e juros de mora, além de facilidades de parcelamento em até 60 parcelas.
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2024) abrange créditos tributários relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Além disso, o programa concede um novo prazo para o pagamento da contribuição destinada ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul).
O Refis 2024 oferece aos contribuintes a chance de regularizar sua situação fiscal perante o Estado e restabelecer benefícios ou incentivos fiscais. A lei abrange créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados e aqueles em discussão administrativa ou judicial. Os débitos podem ser liquidados de forma excepcional, com descontos de até 80% nas multas e 40% nos juros de mora. O pagamento pode ser realizado à vista ou parcelado em até 60 vezes.
Além disso, o Refis também inclui o Fundersul, que poderá ser pago em até 36 parcelas, com um prazo de adesão de até 90 dias, dependendo do caso. Essa é uma oportunidade valiosa para os contribuintes regularizarem suas pendências fiscais e aproveitarem os benefícios oferecidos pelo programa. (Informações Governo de MS)
