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Tribunal de Contas de MS tem até 15 de agosto para disponibilizar lista de gestores inelegíveis

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Sede do TCE-MS, órgão responsável por julgar as contas dos gestores do Estado - Arquivo Por: Editorial | 15/07/2024 09:44

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) tem um prazo constitucional e legal até o dia 15 de agosto para divulgar a relação de prefeitos e ex-prefeitos cujas contas foram rejeitadas por irregularidade insanável durante o exercício de cargos públicos.

Após a disponibilização dessa lista, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) a responsabilidade de declarar a inelegibilidade dos gestores e ex-gestores mencionados pelo TCE-MS. Esta medida está gerando apreensão entre os pré-candidatos ao cargo de prefeito nos 79 municípios do estado.

De acordo com informações obtidas pelo Correio do Estado, essa lista é aguardada com grande expectativa pelos potenciais candidatos, uma vez que aqueles que hoje são favoritos nas eleições municipais de 6 de outubro podem ser impedidos de concorrer, o que poderia alterar significativamente o cenário eleitoral.

O TCE-MS é obrigado, conforme o 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504/1997 e o § 5º do artigo 186 de seu regimento interno, a comunicar até o dia 15 de agosto a disponibilidade dessa relação. Importante ressaltar que cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral a competência para declarar a inelegibilidade dos citados, conforme estipulado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 64/1990.

As informações fornecidas pelo Tribunal de Contas visam garantir a transparência e a soberania popular, conforme preconizado no artigo 14 da Constituição Federal. A legislação eleitoral, em seu artigo 11, estabelece que os partidos e coligações devem solicitar o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral.

O § 5º deste mesmo artigo determina que, até esta data, os Tribunais de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por decisão irrecorrível, exceto nos casos em que a matéria esteja sub judice ou haja sentença judicial favorável ao interessado.




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