O Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementou novas diretrizes para os pedidos de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, que entraram em vigor na sexta-feira (5) com a publicação no Diário Oficial da União.
De acordo com as novas normas, os segurados podem solicitar a prorrogação do benefício até 15 dias antes da data de término prevista inicialmente. Após o pedido formal de prorrogação, se o prazo para a realização da perícia médica for de até 30 dias, a consulta será agendada para coincidir com a data de término administrativo do benefício.
Nos casos em que o prazo para a perícia médica ultrapassar os 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem necessidade de agendamento de nova consulta, estabelecendo assim a nova data de término do benefício.
Se o segurado estiver apto para retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, poderá solicitar a cessação do benefício através do aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135, ou ainda comparecendo pessoalmente a uma agência da Previdência Social.
É importante destacar que as novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação para as unidades que participam do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem diretrizes anteriores estabelecidas até o final de 2023. As prorrogações de benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho não serão afetadas pelas mudanças nas regras.
As alterações visam aprimorar o processo de gestão dos benefícios por incapacidade temporária, garantindo maior eficiência e organização no atendimento aos segurados do INSS.