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Exame toxicológico é reafirmado como obrigatório para motoristas com CNH categorias C, D ou E

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Foto: Alvaro Rezende Por: Walter Azzolini | 03/11/2023 14:28

Desde 2015, motoristas com CNH nas categorias C, D ou E são obrigados a realizar exames toxicológicos no momento da renovação e periodicamente. Segundo informações do jornal oestadoonline, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) reforçou essa exigência em uma resolução publicada em 20 de outubro e estabeleceu um prazo até 28 de dezembro de 2023 para a realização dos exames periódicos.

A periodicidade dos exames varia para condutores de veículos de carga, ônibus e similares com idade inferior a 70 anos, que devem fazê-los a cada dois anos e meio. A contagem inicia a partir da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

Os laboratórios credenciados para a realização do exame estão listados no site do SENATRAN, e o link "rede coletora" disponibiliza informações sobre os postos de coletas laboratoriais.

O exame é feito com amostras de cabelos e/ou pelos, e, na falta desses, pela unha, mediante laudo médico emitido por um dermatologista que comprove alopecia universal.

Aqueles que não cumprirem a obrigatoriedade dos exames toxicológicos enfrentarão uma infração gravíssima e uma multa multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35. A penalidade será aplicada pelo órgão ou entidade executivos de trânsito responsáveis pelo registro da CNH do infrator. O diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Santos, destaca a importância de os condutores de veículos das categorias C, D e E realizarem o exame toxicológico, enquanto aguardam a regulamentação da multa de balcão.




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