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Hoje é Quinta-feira, 20 de Novembro de 2025.
Desde 2015, motoristas com CNH nas categorias C, D ou E são obrigados a realizar exames toxicológicos no momento da renovação e periodicamente. Segundo informações do jornal oestadoonline, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) reforçou essa exigência em uma resolução publicada em 20 de outubro e estabeleceu um prazo até 28 de dezembro de 2023 para a realização dos exames periódicos.
A periodicidade dos exames varia para condutores de veículos de carga, ônibus e similares com idade inferior a 70 anos, que devem fazê-los a cada dois anos e meio. A contagem inicia a partir da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados.
Os laboratórios credenciados para a realização do exame estão listados no site do SENATRAN, e o link "rede coletora" disponibiliza informações sobre os postos de coletas laboratoriais.
O exame é feito com amostras de cabelos e/ou pelos, e, na falta desses, pela unha, mediante laudo médico emitido por um dermatologista que comprove alopecia universal.
Aqueles que não cumprirem a obrigatoriedade dos exames toxicológicos enfrentarão uma infração gravíssima e uma multa multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35. A penalidade será aplicada pelo órgão ou entidade executivos de trânsito responsáveis pelo registro da CNH do infrator. O diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Santos, destaca a importância de os condutores de veículos das categorias C, D e E realizarem o exame toxicológico, enquanto aguardam a regulamentação da multa de balcão.
