A Prefeitura de Bataguassu estipulou uma multa em dinheiro para pessoas com Covid-19 que descumprirem o isolamento social. O Decreto Municipal nº 111/2020, de 18 de maio, editado pela Prefeitura de Bataguassu, considera que pacientes contaminados com o novo coronavírus devem ter a responsabilidade de manter o isolamento social, afim de conter os avanços da doença no município e em Mato Grosso do Sul.
Dessa forma, quem descumprir corre o risco de pagar multa de 30 a 60 UFM, ou seja, valor de R$ 910,50 até R$ 1.821 mil. O decreto também prevê que o descumprimento caracterizará crime contra a saúde pública, previsto no Artigo 268 do Código Penal Federal, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
Conforme dados do boletim epidemiológico de 19 de maio, referente a Covid-19, Bataguassu registra 6 casos positivos da doença, sendo que 2 pacientes já foram recuperados e os outros 4 permanecem em isolamento domiciliar.
Além da multa, a prefeitura tornou o uso de máscara obrigatório para quem sair de casa, a partir desta segunda-feira, dia 25 de maio. A regra valia em espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, no interior de estabelecimentos comerciais e em repartições públicas, tanto para frequentadores quanto para funcionários desde o dia 22 de abril e agora valerá para a circulação nas ruas.
O mesmo decreto também proíbe o compartilhamento de bombas de tereré, narguilés e similares, assim como a permanência de pessoas nas calçadas de suas residências e comércios com essa finalidade.
Correio Do Estado