| Naviraí/MS - Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

Agronegócio de Mato Grosso do Sul teve 10 empresas à beira da falência em 2023


Queda nos preços das commodities internacionais, sobretudo de grãos como soja e milho, fizeram produtores passar por dificuldades - Gerson Oliveira/Correio do Estado Por: Walter Azzolini | 09/03/2024 10:29

Mesmo sendo um dos segmentos de maior peso na economia de Mato Grosso do Sul, o agronegócio local registrou um aumento na quantidade de pedidos de recuperação judicial (RJ) no ano passado. Conforme levantamento da Serasa Experian, em 2023, 10 produtores que atuam como pessoa física no Estado recorreram à Justiça para não decretar falência.

Os dados mostram que, no período de 12 meses, as solicitações saltaram de zero em 2022 para 10 pedidos de recuperação judicial em 2023 registradas no Estado. Ainda conforme a Serasa, em 2021, apenas um empresário recorreu ao recurso.

Em análise sobre o panorama, o economista do Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho (SRCG) Staney Barbosa Melo destaca que as RJs apresentadas preocupam menos pelo volume e mais pelo momento econômico que se espelha.

“Sabemos que, de 2023 para cá, os mercados agropecuários vivem uma crise. No ano passado, tivemos problemas 
de preços baixos para os grãos. Neste ano, os baixos ganhos tangenciam também problemas de produtividade e clima, sobretudo no Centro-Oeste do Brasil”, comenta.

Para o head de Agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, o quadro de expansão de RJs já era esperado. Segundo ele, existem fatores capazes de explicar a procura pela recuperação judicial nesse mercado.

“As questões climáticas, que têm ocasionado as quedas de safra em diversas regiões e aumentado os desafios de manejo, e o cenário econômico, tanto nacional quanto internacional, não contribuíram para a criação de uma estabilidade financeira no campo”, aponta.

Na visão de Melo, soma-se ainda a conjuntura de juros altos no País, que limita e encarece o crédito rural, impactando diretamente a capacidade dos produtores rurais de fazerem uso dos instrumentos financeiros disponíveis para arcarem com seus compromissos mais urgentes.

“Os dados nos mostram justamente essa realidade difícil que o agro enfrenta. Ainda que a maior parte dos produtores estejam segurando as pontas, jogando investimentos para o futuro e trabalhando com estratégia as suas despesas de custeio, os números confirmam que é cada vez maior o número de produtores que beiram a insolvência”, avalia o economista.

Para reverter o quadro, Melo salienta que a continuidade e o escalonamento podem se tornar, sistemicamente, um indicador a ser levado em conta na análise de crédito pelos bancos credores. “O que pode dificultar ainda a vida do produtor rural, pois aumentos constantes nesses pedidos apontam para dificuldades complexas dentro do setor”, frisa.

Comprovando a instabilidade, com destaque para a pecuária de MS, dados da Corretora Granos revelam que a média cotada em fevereiro deste ano para arroba do boi gordo no Estado (R$ 216,21) registrou a menor cotação dos últimos quatro anos para o mês.

Em 2021, por exemplo, a arroba era negociada pelo preço médio de R$ 267,08 no mercado físico de Mato Grosso do Sul. Já no mês passado, a média ficou em R$ 216,21, pior resultado desde 2020, quando o gado era comercializado a R$ 168,20.

EMPRESAS

Para base de comparação, ao considerar os Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) de MS, somente até meados do ano passado, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com dados da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis, foram contabilizados 31 pedidos de recuperação judicial e 38 processos de falência nos setores empresarial e rural.

Advogado especializado em reestruturação e recuperação judicial, Carlos Henrique Santana opina que existe de fato um cenário complexo.

“O número é alarmante e ainda é um reflexo da pandemia para alguns, mas, sem dúvida nenhuma, a alta taxa de juros continua sendo um dos principais motivos para o aumento 
no número de pedidos”, indica.

NACIONAL 

No País, as solicitações de recuperação judicial também são uma realidade para produtores rurais individuais, com um aumento de mais de seis vezes em 2023 na comparação com 2022 e um salto no último trimestre do ano passado, quando os efeitos da seca para a safra de soja puderam ser constatados.

Ao todo, foram registradas 127 RJs em 2023 no Brasil, contra apenas 20 pedidos no ano anterior, resultando uma alta de 535%. No quarto trimestre, a Serasa contabilizou 47 pedidos, o que, seguindo a comparação anterior, indica um aumento de mais de 10 vezes.

Além da quebra de safra, produtores de grãos como soja e milho estão lidando com preços mais baixos, o que afetou a rentabilidade do segmento.

“Quando relativizamos a quantidade de recuperações judiciais solicitadas versus milhões de pessoas que exercem atividade ligada ao agro, o número de recuperações judiciais parece pequeno. Mas a velocidade em que essas solicitações vêm crescendo trimestre a trimestre é preocupante”, comenta Pimenta.

No mês passado, a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) afirmou ver com apreensão o aumento de RJs de agricultores no País, acrescentando que a situação pode comprometer a execução de contratos de grãos.

A busca por proteção judicial pelos agricultores também pode prejudicar a capacidade dos comerciantes de concluir seus programas de exportação, isso se a mercadoria comercializada não for entregue.

A Serasa afirma que os produtores rurais que mais solicitaram recuperação judicial foram aqueles que tinham maiores áreas com plantio de soja. 

Em segundo lugar, vieram aqueles que tinham áreas de pastagem e, depois, os cafeicultores.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O advogado Carlos Henrique Santana esclarece que a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) se aplica aos produtores rurais que exerçam atividade empresarial.

“Isso significa que produtores rurais que atuam de forma empresarial, ou seja, que desenvolvem suas atividades com intuito de lucro e organização empresarial, podem recorrer à recuperação judicial em caso de dificuldades financeiras”, esclarece.

Ele ainda pontua que a aplicação da lei aos produtores rurais empresariais é importante para garantir que eles tenham acesso a ferramentas legais, a fim de reestruturarem suas dívidas e tentarem viabilizar a continuidade de suas operações.

“No entanto, é fundamental destacar que a lei tem especificidades ou aspectos que devem ser considerados no contexto individual. Assim, é recomendável que os produtores rurais busquem orientação jurídica especializada, para entender como a lei se aplica as suas circunstâncias específicas”, conclui. (correiodoestado)

 




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