| Naviraí/MS - Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

STF libera porte de maconha mas com quantidade limitada


Foto: Ilustrativa/g1 Por: Walter Azzolini | 07/03/2024 11:40

Em uma decisão marcante, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por maioria que o porte de maconha estará autorizado, desde que dentro de limites específicos. Os ministros Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes propuseram que sejam consideradas usuárias as pessoas que portarem até 60 gramas da substância ou possuírem até seis plantas fêmeas. Por outro lado, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques defenderam a fixação de um limite menor, de 25 gramas ou seis plantas fêmeas, para distinguir entre consumo pessoal e tráfico.

Durante a votação, André Mendonça sugeriu estabelecer a quantidade diferenciadora em 10 gramas. Já Edson Fachin argumentou que a definição da quantidade deve ser atribuída ao Legislativo. Mendonça destacou que com 10 gramas de maconha é possível produzir 38 cigarros da droga, enquanto Fachin enfatizou que cabe ao Legislativo decidir sobre a questão.

No entanto, a liberação do porte de maconha levanta diversas questões complexas que ainda carecem de resposta. Onde a droga poderá ser adquirida? Qual será a origem da substância? Como será controlada a entrada da maconha no país? A ausência de respostas para essas perguntas pode resultar em um aumento substancial do tráfico. O papel da polícia nesse contexto ainda não foi definido, gerando incertezas quanto à sua atuação.

A decisão do STF sobre o porte de maconha marca um momento importante na legislação brasileira, mas as implicações e desafios associados a essa liberação ainda estão por ser completamente compreendidos e abordados




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